Isenção do IRRF por Doença Grave

Soluções Sob Medida Para Você

Aqui, ajudamos contribuintes pessoas físicas, aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados a reduzirem suas cargas tributárias e a recuperarem valores pagos indevidamente a título de Imposto de Renda retido na fonte! De forma totalmente segura e sem riscos, isso porque é um direito um previsto na legislação, bem como nas normas e regulamentos da Receita Federal.

Seu desafio fiscal é nossa missão legal! Juntos por uma tributação correta!

Porque Escolher Nosso Escritório

Excelente Histórico

Uma trajetória de sucesso é construída por meio de casos bem sucedidos! O KFRVC Advogados acumula inúmeras conquistas para seus clientes, demonstrando eficiência e competência em sua área de atuação.

Expertise dos Profissionais

Um excelente histórico só é construído a partir da expertise e qualificação dos advogados e de toda equipe que compõe nosso Escritório, sempre em constante atualização e aprimoramento nos estudos da legislação tributária, jurisprudência, acompanhamento de processos, tendências de julgamentos, sempre buscando inovar e oferecer aos nossos clientes as melhores soluções jurídicas e administrativas, mais eficazes e seguras, que realmente atendam suas demandas e expectativas.

Foco no Cliente

A satisfação do nosso cliente deve ser a prioridade para uma empresa de sucesso e por isso essa é nossa missão aqui no KFRVC Advogados. Por meio de um atendimento focado, personalíssimos, buscamos solucionar a “dor” de cada cliente de forma específica e não com uma fórmula genérica, porque cada cliente é um caso que merece nosso total respeito e dedicação. Um histórico positivo é construído por meio do entendimento das necessidades específicas de cada cliente e do desenvolvimento de estratégias personalizadas para atender seus interesses e objetivos.

Redução de 7,5% a 27,5% do IRRF

Pedido de Restituição do IRRF pago nos últimos 5 anos

Centenas de clientes atendidos!

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Faça sua consulta jurídica e veja se você tem direito ao benefício da isenção do IRRF

Neoplasia maligna

(Qualquer tipo câncer e ainda que em fase de remissão)

Cardiopatia Grave

(Ex. Infarto; Ponte Safena; Angioplastia; Stents; Arritmias complexas; Insuficiência cardíaca congestiva; Hipertensão arterial)

Nefropatia Grave

(Doença renal crônica, insuficiência renal, inclusive as pessoas que passaram por procedimento de transplante de rins)

Alienação Mental

(Ex,Transtorno de Personalidade Limítrofe – Síndrome de Borderline; Esquizofrenia; Transtorno depressivo recorrente; Bipolaridade; Transtornos devido ao uso de álcool; Psicose; Paranoia crônica; Estado de demência; Oligofrenia grave (provoca retardo no desenvolvimento mental).

Doença de Parkinson

- Paralisia irreversível e incapacitante; - Esclerose múltipla; - Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite); - Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); - Cegueira ou visão monocular;

Hanseníase

Tuberculose ativa - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

Doenças E Acidentes

Decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto). - Contaminação por radiação;

Perguntas Frequentes

– Pessoa física: aposentada ou pensionista, militar da reserva ou da reserva que seja portadora
de algumas das doenças graves listadas no artigo 6º, inc. XIV, da Lei n° 7.713/1988 e
seja contribuinte de imposto de renda retido na fonte.

NÃO! A isenção do IR prevista na Lei 7.713/1988 para os proventos de aposentadoria e reforma é aplicável apenas aos
servidores inativos.

Não, o laudo pode ser dado pelo médico especialista particular. 

Não, o pedido pode ser feito diretamente via administrativa ou judicial, a depender de cada caso.

Sim, o contribuinte, terá direito de ser restituído do imposto de renda retido de sua fonte
indevidamente da data do diagnóstico de doença ou da data da aposentadoria o que ocorreu
por último, obedecido o prazo prescricional de 5 anos

A isenção para as doenças graves será somente para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso significa que você estará isento de pagar o IR para os valores recebidos a título de aposentadoria/pensão/reforma mensalmente.

Porém, se você se enquadrar em alguma das hipóteses de Declaração Anual do Imposto de Renda (ou Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF), você será obrigado a fazê-la todos os anos normalmente.